Dossiê/Processo 33571 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35481. Autor: Sociedade Carbonífera Prospera Sociedade Anônima;Sociedade Carbonífera Boa Vista Limitada;Sociedade Carbonífera Cresciúma Limitada. Réu: Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB).

Zona de identificação

Código de referência

33571

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35481. Autor: Sociedade Carbonífera Prospera Sociedade Anônima;Sociedade Carbonífera Boa Vista Limitada;Sociedade Carbonífera Cresciúma Limitada. Réu: Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB).

Data(s)

  • 1950; 1954 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 206f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras propuseram ação ordinária contra a ré para cobrar o pagamento de carvão vendido pelas suplicantes. Em decorrência da guerra, o fornecimento se dava em regime regulado pelo Decreto-Lei nº 4613. Ao receber o carvão, já com certificado emitido, a ré fazia nova averiguação e fazia novas deduções de valor da fatura. Sendo a averiguação arbitrária, a suplicada suprimiu as Taxas de Previdência e o adicional de 10 por cento sobre a tarifa vigente. Os valores glosados eram de Cr$ 1.169.571,00 para a 1ª autora, Cr$ 133.784,00 para a 2ª e Cr$ 139.631,10 para a 3ª, acrescidos de juros e custas. Deu- se valor de causa de Cr$ 1.443.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu como prescrita a ação em relação às sociedades carboníferas Boa Vista e Cresciuma Limitada. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. (3) procurações tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1950; (2) faturas emitidas pela ré, em 1948; lei 5964, de 03/11/1943; decreto 6771, de 07/08/1944; decreto 7632, de 12/06/1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Cruz, Elmano Martins da Costa;Ludolf, Edmundo de Macedo

    Autor

    Sociedade Carbonífera Prospera Sociedade Anônima;Sociedade Carbonífera Boa Vista Limitada;Sociedade Carbonífera Cresciúma Limitada

    Réu

    Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB)

    Advogado

    Ferraz, Rubens

    Procurador

    Travassos, Plínio de Freitas

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da;Costa, Edgard;Lagôa, Francisco de Paula Rocha

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso