Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 159f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, era estado civil casado, capitão da reserva remunerada de primeira classe de exercito, residente na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, a Avenida João Pessoa, 357-A. pediu que fosse considerado insubsistente ato ilegal do Tribunal Federal de Contas, que fez o cancelamento de gratificações por tempo de serviço, reduzindo. Os 15 por cento. Pediu restabelecimento de direito as gratificações, com indenização por proventos atrasados. Obteve promoções de patentes militares pela lei 1156 de 1950, código de vencimentos e vantagens dos militares. Ao pedir a diferença de vencimentos, i referido Tribunal negou o pedido. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformados apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos,641 - RJ , 1958; Carta - patente assinada por Getúlio Vargas, 1944; (2) apostila, 1954; lei 1316 de 20/01/1951; lei 9698 de 02/09/1946, artigo 57; decreto-lei 3940 de 1941; lei 2370 de 1954; constituição federal, artigos 141, 194, 182; LICC, artigos segundo, quarto, quinto e sexto; código do processo civil, artigos 144, 225, 820; lei 1156 de 1950; lei 1267 de 1950; decreto-lei 2186 de 13/05/1940; lei 616 de 02/02/1949; lei 2283 de 09/08/1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25.3.08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
anna