Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, assinou com o Departamento Federal de Compras, um contrato de fornecimento de mercadorias do seu comércio, recolhendo o valor de Cr$462.816,00 para o pagamento do Imposto de Selo. Alegando que o artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto de Selo garantia a isenção desse imposto aos contratos dos quais forem partes a União, Estado ou Municípios, a suplicante pediu que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara conservasse o valor pago a título de Imposto de Selo, a disposição desse juízo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1964; guia de reconhecimento de imposto de 1964; C.L.I.S artigo 50; lei 3519/58; EC nº 5.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Kasturp Comércio e Indústria. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola