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- 1960; 1965 (Creation)
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, assinou com o Departamento Federal de Compras, um contrato de fornecimento de mercadorias do seu comércio, recolhendo o valor de Cr$462.816,00 para o pagamento do Imposto de Selo. Alegando que o artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto de Selo garantia a isenção desse imposto aos contratos dos quais forem partes a União, Estado ou Municípios, a suplicante pediu que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara conservasse o valor pago a título de Imposto de Selo, a disposição desse juízo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1964; guia de reconhecimento de imposto de 1964; C.L.I.S artigo 50; lei 3519/58; EC nº 5.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Juiz
Autor
Kasturp Comércio e Indústria. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
27-12-2007
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Script(s)
Sources
Archivist's note
Paola