Dossiê/Processo 30752 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 34883. Autor: Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

30752

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 34883. Autor: Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1956; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 149f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos. procuração 1956 tab.3; 2 diários oficiais 29b01b1941 à 25/05/1955; diário da justiça 16/05/1957; constituição federal, artigo 141, parágrafos 2o., 4o., 34; código do processo civil, artigos 2o., 153, 158, 291; CC., artigo 75; decreto lei no.9156 de 10/04/1946, artigos 1o., 14, 19, 30 §1o. e 2o.; Otto E.V. de Andrade Gil escritório Rua da Candelária no.7, sala 706/08 advogados; decreto no.20910 de 1932 artigo 10; decreto no.20230 de 22/07/1931; lei no.3262 de 16/09/1957 artigo 1o.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Maldonado, Geraldo de Oliveira

    Autor

    Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Martins, Inácio Moacir Catunda

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso