Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1976 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 125f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, estabelecida com uma pedreira na rua São Miguel s/n sempre dependeu de licença municipal ou licença estadual para funcionar , pagando o imposto de vendas mercantis e não o imposto único federal, previsto na Constituição federal, artigo 15 e no código de Minas, artigo 68, atendendo a lei 687 de 29/11/1951. Acontece que a lei 4425 de 08/10/1964 estabeleceu o imposto único sobre os minerais sem proceder a equiparação do decreto 55928 de 14/03/1965, artigo 1, ou seja, são cobrados 2 impostos: o imposto estadual das vendas é devido diariamente enquanto o imposto federal da vendas a partir do último dia. Assim, requer um pedido de caução representada por depósitos mensal equivalente a maior quantia que teria de pagar até que se declare quem é o credor do referido imposto. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve rejeitado os embargos. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1965; Diário oficial, de 25/08/1965; decreto 1985, de 29/01//1940; decreto-lei 5427, de 12/02/1943; decreto-lei 600, de 11/07/1937; decreto-lei 12162, de 21/07/53; decreto 55928, de 14/04/1965;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério das Relações Exteriores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola