Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 243f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante disse que outra sociedade anônima, a Companhia Brasileira de Novos Hotéis, requereu ao diretor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro do título denominado Othon Palace Hotel, sediado na então Capital Federal. mas O pedido de registro se deu, entretanto, sem a indicação do título do município, portanto ilegal, segundo o Código da Propriedade Industrial, artigo 115. Mesmo assim, esse pedido foi deferido pela repartição. Alegou que além dessa irregularidade, a ré usou indevidamente o nome Palace Hotel, de propriedade da suplicante, e que isso violava o Código de Propriedade Industrial, artigo 120. A suplicante pediu anulação do registro da suplicada. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João José de Queiroz. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Carta Precatória, 1959; Procuração, 1960, 1961; Fotografia; Companhia Hoteleira do Brasil, 1959; Código do Processo Civil, artigo 132, 59.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Companhia Hoteleira do Brasil (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo