Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, profissão maquinistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, extranumerários mensalistas do Ministério de Viação e Obras Públicas, passaram a funcionários estáveis nos termos do Ato das Disposições Transitórias da Constituição artigo 23. Acontece que a classificação deles não correspondiam aquelas que exerciam na antiga Estrada de Ferro. Assim, requereram a classificação na referência nº 23, recebendo os respectivos salários. Processo inconcluso. lei 3115 de 16/03/1957 artigo 15; lei 1163 de 22/07/1950, artigo 15; decreto 43549 de 10/04/1958; lei 2745; advogado; Dr Palmeira, Sinval; avenida Rio Branco, 106; procuração; tabelião; Mozart Lago; rua do Carmo, 60 - RJ em 1960; Diário da Noite de 26/01/1959; boletim diário nº 104 de 1951; separata-BD 233/58 de 1958 da Rede Ferroviária Federal S/A.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/XII/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo