Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v 179 fl.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado advogado, residente na Cidade do Rio de Janeiro, quando dirigia seu automóvel, marca Vanguard, no cruzamento da Rua Teodoro da Silva com a Rua Souza Franco teve seu veiculo violentamente colidido por um veiculo de propriedade do suplicado. O suplicante teve seu automóvel com avarias valor total CR$ 96.785,00, em decorrência do acidente, além de diversos ferimentos. Alegando, que além dos prejuízos relativo ao carro, o suplicante teve sua campanha a vereador, pelo PSD, Prejudicada e ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, somando prejuízo no valor de CR$ 1.000.000,00 e pede indenizações de CR$ 96.785,00, relativo à reparação do veiculo, Cr$ 16.000,00 relativo à depreciação do mesmo, CR$ 85.000,00 relativo aos custos com automóvel de aluguel que teve que recorrer, CR$ 21.074,00 relativo às despesas na época em que teve internado na Clinica São Bento, CR$ 84.000,00 relativo a despesas médicas e CR$ 1.000,00 relativo a prejuízos profissionais. inicio 23/08/1960 fim 07/07/65 Sentença O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional, que julgou prejudicadas as apelações. Procuração Tabelião 48 de 1958; Procuração Tabelião 48 de 1958, Tabelião 250 de 1959, Tabelião 32 de 1960, Tabelião de 1961 CPC Artigo 254 Decreto 9.853 de 1946 Bernardino Teixeira Barreiraadvogado Avenida Rio Branco nº. 173 sala 807 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
H. Porto Carreiro de;Passos, Joaquim da Fonseca. Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna