Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 146f.
Zona do contexto
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora, segurou o embarque de duas partidas de pilhas elétricas, da firma Microlite S/A-Indústria e Comércio, transportadas de Santos para Recife e Manaus nos navios Lestemar e Ponta D'Areia, de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, causada por extravio e roubos, pelo qual a suplicante teve que pagar uma indenização no valor de CR$201.458,00, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, segundo o artigo 728 do Código Comercial. Baseada no artigo 102, 494, 519 e 529 do Código Comercial, a suplicante pediu o pagamento de CR$201.458,00 pela suplicada a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Código Comercial artigos 102,494,519,728; Constituição Federal artigo 105; Cinco Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1959; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1933, Procuração Tabelião Antenor Garcia Rocha - Rua XV de Novembro,32, Santos, SP; Dois recibos de indenização emitidos pela autora 1964; Processo em anexo: Notificação nº 61951 de 1964; Duas Averbações de Seguro emitidos pela autora 1963,1962; Dois conhecimentos de embarque emitidos pelo réu 1963; Processo em anexo: Carta precatória 1964; Processo em anexo: Notificação nº 39294 de 1963; Termo de vistoria 1962; Processo em anexo: Carta precatória 1963; Processo em anexo: Carta precatória 1964; Processo em anexo: Carta precatória 1965; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Santos, J. A. Vizeu Pinalva (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila