Dossiê/Processo 35695 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33778. Autor: Laboratórios Krums S. A.. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

35695

Titre

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33778. Autor: Laboratórios Krums S. A.. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1954; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 116f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

O suplicante, sucessora de Produtos Farmacêuticas Krinos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo o Decreto 6224 de 24/01/1944, que criava o imposto sobre lucros extraordinários, que tava os lucros dos comerciantes em relação ao capital aplicado. Fez uma declaração de lucros de 1945 e apresentou um excedente no valor deCr$103.003, 10, e tendo pago de imposto o valor de Cr$20.600,60. Mas em 1947 a suplicante foi notificada, pela Delegacia do Imposto de Renda, a pagar mais Cr$91.592,30, como suplemento proveniente da revisão feita. A repartição calculou o lucro de suplicante, já que, segundo ela, a Repartição não computou reservas aproveitáveis. O recurso apresentado a Junta de Ajuste de Lucros foi negado, em 1949, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda, em 1950, intimou a suplicante a pagar Cr$91.592,30. Em 1954 a mesma repartição voltou a cobrar os Cr$91.592,00 e com mais Cr#9.159,20, de juros de mora. A suplicante alega que declarou o imposto devido valendo-se das deduções permitidas por lei, o que não foi levado em conta pela repartição, e que a repartição contrariou a lei e a jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que vê como investimento atendível ao cálculo do Imposto as reservas constituídas pelos lucros. Alegando eu tem o direito de computador lucros como reservas investidas no negócio pede a anulação da cobrança do excedente e a restituição de Cr$70.073,30. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1954; Imposto referente ao exercício de 1945; Recibos 1954; Decreto-Lei 6224, artigo 4° e 10; Decreto 15028.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 09

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Laboratórios Krums S

    A.. Réu

    União Federal

    Advogado

    Carneiro, Eryma

    Procurador

    Ribeiro, Mario de Vasconcellos;Oliveira, Mário de;Barbedo, Alceu Octacílio

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    24/01/08

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Anna Clara

        Accession area