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Title
Date(s)
- 1956; 1966 (Creation)
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Textuais. 1v. 128f.
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O autor alegou que a Delegacia de Imposto de Renda havia elaborado erroneamente o cálculo de seu Imposto de Lucro Extraordinário. Tal cobrança gerou um prejuízo do acervo social da empresa suplicante, pois houve a transformação dos lucros da pessoa sobre o qual se calculou. A autora, sociedade industrial, pagou indevidamento o valor de 115.963,30 cruzeiros e requereua restituição . Deu-se o valor de causa de 120.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Código de Processo Civil, artigo 201; Declaração de Lucros Extraordinários, 1944.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 02
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Sauer & Filhos Ltda. Réu
Procurador
Escrivão
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Procuradoria do Estado da Guanabara (Subject)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Subject)
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Dates of creation revision deletion
20-06-2008