Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 165f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora tem sede na Rua Buenos Aires, 48, na cidade do Rio de Janeiro, e move a ação pedindo a anulação da decisão de Junta de Ajuste de Lucros, consubstanciada no acórdão n. 6510, declarando insubsistente o lançamento suplementar do Imposto Adicional de Renda, de 1947, que importa exigir imposto adicional de renda, depósito compulsório e retenção de lucros, por fundamento ilegal e prescrito. Ela recebeu em 01/12/1953 uma notificação para o pagamento maior do que a constante do primitivo lançamento efetuado contra a suplicante. Lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$ 970.162,30, mais depósito compulsório no Banco do Brasil no valor de Cr$ 2.425.405,70 e a retenção na própria empresa do saldo da diferença de lucros apurados. A suplicante ao examinar o processo n. 102.394, de 1947 na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, verificou que tudo girava em torno de uma revisão da declaração n. 957, e interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros e, baseado Constituição Federal, artigos 141 e 34. Pediu anulação do lançamento suplementar do imposto adicional da renda de 1947. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Diário Oficial, 29/01/1941, 25/05/1955; Impresso: Projeto n. 3876, Câmara dos Deputados, 1953; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 9159, de 1946, Decreto nº 15028, de 1944.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)