Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, Sub-Oficiais moveram contra a União uma ação ordinária, alegaram que perderam inúmeras vantagens, que eram acrescidas em seus vencimentos, ficando-lhes assegurado às cotas instituídas pelo artigo290 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, mandando assegurar as cotas trigésimas partes pelo tempo excedente de serviço atrasado, o que não ocorreu, prejudicando os autores. Assim, requereram o pagamento de tais cotas do artigo supracitado do código dos militares, bem como o pagamento dos atrasados a partir da data que entrou em vigor a lei nº10316 de 20/01/1951. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento os recurso. (8) carteira de identidade fototatica em 1947/1952; (4)procuração; tabelião; Mozart Lago; rua do Carmo, 60 - RJ em 1952/1958; provisão em 1957; código vencimento e vantagens dos militares, artigo 290,291,353,53; lei 1316 de 20/01/51; advogado Sólon, Felippino; avenida Rio Branco, nº 116, 14º andar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira