Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 102f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias que foram transportadas em navios da ré, mas nos portos de destino os volumes foram entregues violados e desfalcados devido a roubos. As suplicantes acabaram sendo obrigadas a cobrir os prejuízos da falta de escovas, marca J.H.F. das indústrias Augusto Klimmek S.A., da falta de papel de fardos, marca J.A.M. e W.C., da Companhia Fábrica de Papel Itajaí e da falta de carteiras de papel, marca ARAKEN, da Impressora Paranaense S.A., totalizando o valor de 23.214,70 cruzeiros. Baseadas nos artigos 99, 101 a 103 e 509 do código comercial, artigo 1056 do Código Civil e artigo 3 do decreto 19.473, de 10/12/1930, as suplicantes querem uma indenização de 23.214,70 cruzeiros.O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu interpôs recurso extraordinário ao STF e também ofereceu embargos. Quanto aos embargos, foram rejeitados e o recurso indeferido. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1946, 1957; Fatura; Contrato de Frete, 1956; Termo de Vistoria, 1957, 1956; Nota Fiscal da Augusto Klimmek S.A., 1957; Nota de Liquidação de Sinistro Transportes, 1957; Recibo de Indenização, 1957; Averbação de Apólice, 1956; Laudo de Vistoria, 1956; Nota Fiscal, 1956; Recibo de Quitação, 1957; Código Comercial, artigos 99, 101,103, 519, 728, 666; Código Civil, artigo 1056; Decreto-lei nº 19473 de 10/12/1930; Código de Processo Civil, artigo 64, 834, 32 e 833; Decreto Legislativo nº 7659 de 21/06/1945; Advogado Walter Dreyer; Rua do Carmo, 06 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- NAVIO "RIO DOCE" (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato