Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1938; 1939 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 120f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autrora, com sede à Rua Doutor Miguel Couto, 56, na capital do estado de São Paulo, era proprietária da Usina Miranda, em suas terras no município de Pirajuí e município de Presidente Alves, São Paulo, aparelhada para a fabricação de açúcar e álcool. Decretos como o Decreto nº 22789 de 01/06/1933 limitaram a produção de usinas e engenhos, de acordo com o primeiro suplicado. Sua capacidade de esmagar quinhentas toneladas de cana por dia, produzindo 67500 sacos foi prejudicada por secas e pragas, ficando com a produção limitada a 41450 sacos por safra. Com a redistriubição pelo estado de São Paulo, a autora ficou prejudicada, com limite bem abaixo de sua capacidade de produzir. Pediu-se nova fixação de limite de produção. Deu-se à causa o valor de 500:000$000 réis. A ré alegou incompetência do juízo, o que foi rejeitado. O réu agravou para o Supremo Tribunal Federal. Autos inconclusos. Decreto nº 22789 de 01/06/1933, artigos 28 e 58; Decreto nº 22981 de 25/07/1933, artigo 59; Decreto-lei nº 576 de 29/07/1938; Código do Processo Civil, artigos 131, 1135, 1142, 244, 223, 320, 294, 317 e 315; Procuração Tabelião Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86 - RJ, 1938, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1938; Termo de Agravo, 1938; Conta, 1938; Registro de Títulos e Documentos, 1938; Mapa da Limitação da Produção do Açúcar, SP; Instituto do Açúcar e do Álcool Rua General Câmara, 19 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
C. Chermont de;Magro, Omar Simões;Ferreira, josé Bonifácio. Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Trindade, Paulo (contador) (Assunto)
- Tudra, Leonardo (Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool) (Assunto)
- Associação de Usineiros de São Paulo (Assunto)
- Registro de Títulos e Documentos (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Vara dos Feitos da Fazenda Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan