Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 110f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos. 1 procuração; tabelião 21, 1955; 1 nota fiscal data NI, Drak Home Appliancesm inc; 1 recibo 1955 moori, McCormack Neurgação S/A; 1 passaporte 1953(copiar fotoestatica); 1 fatura - 1953 (copiar fotoestatica) em inglês; 1 fatura - 1954 (copiar fotoestatica) em iglês; T Paul Fire e Marine Insurance Company D.O 21/02/1955 (copiar fotoestatica).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Tribunal Regional Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel