Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 101f.
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História biográfica
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Manoel pereira Gomes era 1º tenente reformado do Corpo de Bombeiros, estado civil viúvo, e Herotides das Neves Rangel era 2º tenente do Corpo de Bombeiros, casado. O primeiro suplicante verificou praça na citada corporação em 1904 e serviu como praça por vinte e cinco anos, quando foi promovido a 1º sargento e em 1926 e em 1937 foi promovido a 2º e 1º tenente, respectivamente. O segundo suplicante ingressou nos bombeiros em 1918, com praça em 1931, e depois de vários promoções, chegou a 2º tenente . Em 1937, com o advento do Estado Novo e com o colapso da democracia, os suplicantes foram reformados no interesse do serviço público A Lei nº 171 de 15/12/1947 veio a corrigir as injustiças de 1937 e reconduziu os suplicantes a seus cargos. Mesmo depois de um Conselho de Investigação decidir que os suplicantes não cometeram nenhuma falta grave, o Ministro da Justiça mandou ao comando dos Bombeiros a ordem de decidir sobre as vantagens decorrentes da reversão e do ressarcimento. Depois de um longo processo, a decisão sobre os direitos dos autores foi aprovada pelo ministro. Alegando que o processo de reversão deles foi uma sucessão de erros e que mesmo tendo sido reformados por invalidez, não houve o cancelamento. da primeira reforma. Os suplicantes pediram a anulação de suas reformas ilegais, a reversão ao Corpo de Bombeiros com as vantagens decorrentes, como promoções e os atrasados pela diferença de postos. 2 procuração - TAB 22 - 1952;Procuração - TAB; Recorte do Jornal NI-NI;DO 06/10/1950; 2 Cartas patentes assinadas pelo presidente Getulio Vargas , 1937, 1950 (cópia fotoestatica); L.171 de 15/12/1947, Artigo 6º; D. 16254 de 20/12/19923;L. 500 de 29/11/1948;D. 24630 de 09/07/1934;DL. 16274 de 20/12/1923;DL. 2186 de 13/05/1940;L. 221 de 20/11/1894;CPC, Artigo. 64; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel