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Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 167f.
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, magistrados na cidade do Rio de Janeiro, se consideravam com direito ao recebimento de vencimentos entre os cargos de Juiz de Direito e o de Desembargador durante os períodos em que exerceram essa última atividade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com o Decreto nº 2035 de 27/02/1940 a substituição dos desembargadores obedecia a ordem de antiguidade, portanto era automática e não remunerada, mas depois de algumas mudanças na leis, finalmente se adotou a Lei nº 130 de 28/12/1950 que os juízes promovidos a desembargadores eram os cinco mais antigos, entre os disponíveis, portanto as substituições eram não automáticas e deveriam ser remuneradas. Baseadas em outros artigos da organização judiciária e do Código Civil, os suplicantes pediram o pagamento da diferença de vencimentos, com os adicionais de tempo de serviço durante o período que foram convocados. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores, não se conformando com a parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também inconformada, igualmente apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso ex-ofício e o da União, prejudicando, assim, o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1951, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1951; Advogado Jude N. de Lima Rocha, Mario N. de Lima Rocha, Luis Ranulpho Lima Rocha Espinola, Reynaldo de Mattos Reis, Rua Primeiro de Março, 7 - RJ; Decreto-Lei nº 5401 de 13/04/1943; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 93; Lei nº 1301 de 28/12/1950; Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942, artigo 4; Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Tribunal Regional Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo