Dossiê/Processo 28246 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31272. Autor: Silva, Paulo Anacleto;Raposo, Hermínio. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

28246

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31272. Autor: Silva, Paulo Anacleto;Raposo, Hermínio. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1952; 1953 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 80f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, funcionários públicos federais, tendo ocupado o cargo de Contínuo, classe F do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, e posteriormente rebaixados a serventes em face das tabelas baixadas com a Lei nº 284, moveram assim uma ação ordinária contra a União, e requereram o reconhecimento dos seus direitos as mesmas vantagens dos antigos contínuos por conta da sua reclassificação em tal carreira que não foi feita por equidade e tendo um vista a situação dos autores de contínuos extranumerário e o pagamento das diferenças dos vencimentos a partir da data da lei supra citada. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação em parte prescrita e em parte improcedente. Os autores, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do agravo e negou provimento a apelação. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1952; Carta de Promoção, 1942, 1935; Apostila de inclusão a Cargo, 1952; Jornal Diário Oficial, 05/11/1952; Código Processual Civil, artigo 291; Decreto nº 15210 de 28/12/1921; Lei nº 284 de 29/10/1936; Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937; Decreto-lei nº 1847 de 1939; Decreto-lei nº 8400 de 1946; Decreto-lei nº 240 de 1938 artigo 49; Decreto-lei nº 29246 de 1951; Lei nº 94 de 16/09/1947; Advogado Marcos José Barreira de Faria Escritório, Avenida Erasmo Braga, 255 - RJ; Lei nº 1713 de 28/10/1939.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Silva, Paulo Anacleto;Raposo, Hermínio

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/5/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso