Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 169f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes servidores inativos de suas corporações, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária, para o fim de suas promoções aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens dos novos postos, por conta da prestação de serviços ativos contra os rebeldes vermelhos, quando em sua atividade. Basearam-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950 combinado com o Decreto nº 29548, artigos 2 e 4 e Decreto nº 37856 de 05/09/1954. O Tenente nome Edmundo alegou ter atuado na intentona rubra, comandando os serviços de incêndio, removendo fluidos e retirando-os dos escombros no pátio de operações da Praia Vermelha e Aviação Militar, no Campo dos Afonsos. O Major Gilberto e Tenente Alexandre deslocaram-se do 2º Batalhão da Polícia Militar, à Rua São Clemente, Botafogo, para cumprir missão de combate nas cercanias da Praia Vermelha. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Revolta Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federa de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu e rejeitou os embargos. Intentona Comunista de 27/11/1937 . Lei Federal nº 192 de 17/01/1936, artigo 1; Procuração Tabelião Luís Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1955; Tabelião Caio Julio Tavares Rua Assembléia, 15 - RJ, 1955; Diário da Justiça, 17/10/1955 e 10/08/1954; Lei nº 1267 de 09/12/1950; Decreto nº 29548, artigos 2 e 4; Decreto nº 37856 de 05/09/1954; Lei nº 9099 de 22/03/1946, artigo 41; Regulamento nº 9107 de 01/04/1946, artigo 1; Decreto nº 16274, artigo 2; Decreto nº 3273 de 16/11/1938, artigo 342.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo