Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1980 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 250f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram militares da reserva remunerada do Exército Nacional, e passaram à inatividade como Sargento com mais de 25 anos de serviço militar. Alegaram que, de acordo com o Decreto-Lei nº 3940 de 1941, artigo 49, deveriam ser promovidos ao posto imediato por já possuirem mais de 25 anos de serviço. Além disso, afirmaram que deveriam ser beneficiados pela Lei n 1267 de 1950, já que participaram na Escola de Aviação Militar pela luta contra a Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista, que atacou aquela Escola fazendo vítimas. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que negou os honorários dos advogados. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário de Justiça de 25/03/1957, 19/04/1955, 26/07/1955, 17/10/1955, 10/071956, 21/06/1954; Carta de Promoção assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas em 17/03/1952; Folhas de Pagamento Central de Inativos e Pensionistas referentes aos exercícios de 1946 até 1963; Processo Anexo: Defesa da União de 1967; Processo Anexo: Execução de Sentença de 1965;procuração tabelião Hugo Ramas Avenida Graça Aranha, 351-RJ de 21/08/1956; Constituição, artigo 141; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2º, 3º e 5º; procuração Tabelião Luiz Guaraná Avenida Antônio Carlos, 641-B de 10/09/1956; Decreto-Lei no. 3400 de 1941, artigo 99; Lei no. 288 de 1948; Concessão de Transferência para Reserva do Exército de 15/10/1946 e 25/06/1946; Lei no. 616 de 1949; advogado Boaventura Fernandes Netto Avenida Presidente Antônio Carlos.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 56
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola