Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 84f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era localizada à Rua do Carmo, 65/67, e alegou que a firma Companhia Antártica Paulista havia firmado um Contrato de Transporte. As mercadorias, contudo, foram extraviadas durante a viagem nos navios pertencentes à ré. A suplicante pagou à firma Cia Antartica Paulista o valor de Cr$ 2.464,60. A autora, baseada no Código Comercial, artigos 519, 529 e 494, requereu a restituição do valor pago ao seu segurado. O juiz julgou procedente a ação e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Contrato de Frete; Fatura de Avaria de 25/06/1953; Fatura de 20/01/1953; Apólice de Averbação de Seguro. De 22/01/1953; procuração tabelião Correa Dutra Rua do Carmo, 54 de 03/11/1953; procuração tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 de 04/11/1953; Recibo de Seguro Marítimo de 22/01/1953; Decreto no. 19473 de 10/12/1930; Código Comercial, artigos 728, 519; Código de Processo Civil, artigo 64; advogados César Augusto Leite, Ruy Pereira, Paulo Viltaus Rua do Carmo, 65; advogados Cícero Machado, Luis de Yparraquirra, José de Almeida, Eduardo R. F. Filho, Alberto Netto, Armando de Campos, Roberto Bustamante, Cyro Ruken, David Filho, Jefferson Machado, Luis Carlos Cunha, Stenio Coelho, Jucelyn Diniz, Manoel Ferreira, Carlos Gama, Raymundo Belfordo Roxo, Antonio Netto e Manoel M. B. e Silva Avenida Rodrigues Alves, 301/303.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola