Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1957; 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 132f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor era de nacionalidade brasileira, tenente reformado do Exército, residente na Rua Dagmar da Fonseca, 180. Baseado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei de introdução do Código Civil, artigos 4 e 5, e no Código Processual Civil, artigo 114, requereu o reconhecimento de seu direito a promoção, na reserva ao posto imediato, ou seja, ao posto de capitão. O suplicante ocupava o posto de 1º Sargento Músico e quando de sua reforma contava com mais de 17 anos de serviço. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos e este negou o provimento da apelação. O autor interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou. Procuração Tabelião José Faria da Rocha - R. Neival Gouvêa, 467 em 09/12/1957; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga - Av. Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ em 15/07/1960; Processo Anexo - Agravo de Instrumento - TFR 11.579 m 1960; Diário de Justiça em 07/04/1959; Carlos Antônio de Souza Dantas (Supu Quadra, 208); Constituição Federal, artigo 141 §§1º, 3º e 4º; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 4º e 5º; Código Processual Civil, artigos 144 e 868; Lei nº 2370 de 09/12/1954; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 1567 de 1950; Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941; Decreto-Lei nº 3364 artigo 157 de 24/11/1941 ;Decreto-Lei nº 7270 de 25/01/1945; Lei nº 288/48; Lei nº 616/49; Lei nº 3396 artigo 6º de 03/06/1959; Lei nº 390 de 06/02/1937; Lei nº 156 de 1950 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
1/11/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Priscila