Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, com escritório à Avenida Rio Branco, 109. Requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição da multa no valor de Cr$ 45.635,40, sendo a ré condenada a restituir o valor citado. A suplicante importou da Venezuela uma partida de 10.628.599 quitos de óleo combustível. Contudo, o Inspetor da Alfândega alegou que a companhia havia infringido o artigo 8 do Regulamento de Faturas Consulares, Decreto nº 22217 de 16/05/1933. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União, ré, inconformada, manifestou recurso extraordinário, o qual foi negado seguimento. procuração tabelião Aladino Neves de 13/07/1953-25/05/1962; Fatura de Importação; Diário Oficial; Guia de Depósito na Alfândega do RJ; Decreto-Lei no. 4627 de 27/08/1942; Decreto no. 22717 de 16/05/1933; Decreto-Lei no. 1028 de 04/01/1939, artigo 55-I; Decreto-Lei no. 2975 de 27/11/1956; Decreto 2927 de 27/11/1956; Lei no. 4984 de 31/12/1925; Constituição, artigo 101-II.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Instituto Nacional de Tecnologia (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-01-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola