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Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
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Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima à Avenida Rio Branco, 87, e para apurar o Imposto Adicional de Renda para o exercício de 1946, optou pelo critério do Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 57, ou seja, pela média dos lucros do biênio 1936/1937, mais 50 e 25 por cento dos investimentos a partir de 1941. Pagaram o valor de imposto de Cr$ 192.291,60 e Cr$ 480.729,00 como depósito compulsório. A Divisão do Imposto de Renda calculou o biênio 1937/1938 e sua base 1944, cobrando mais Cr$ 363996,50 e Cr$ 909.991,30. Pediu anulação de decisão e de lançamento, depositando-se o referido valor. Deu à causa o valor de Cr$ 1274.000,00. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou procedente em parte a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré interpõe Recurso Extraordinário, que não foi admitido. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ de 18/12/1930; Recibos, 06/08/1946,05/10/1946,04/10/1946,06/04/1946,07/11/1946, 07/01/1947,07/03/1947,07/05/1947,06/09/1946/07/11/1946/04/01/1947,07/03/1947, 07/05/1947,30/10/1951,08/11/1951; Relatório de vistoria, 1936,1937; Declaração de Rendimento com foto, 28/02/1939; Diário Oficial de 31/01/1938,02/02/1937; Ficha de controle dos distribuidor, 27/10/1950; Declaração de lucros extraordinário, 28/05/1946, 26/08/1948,21/08/1951Demonstração de conta de lucros e perdas do ano de 1936 e 1937, 31/12/1936; Imposto Adicional de Renda, 26/07/1946; Cópia da fatura de imposto de renda e pessoa jurídica, 30/09/1937,05/09/1938; Decreto-Lei nº 9159 artigos 6º, 5º "a" de 10/04/1946; Decreto-Lei nº 6224 de 24/01/1944; Código Processual Civil, artigo 201 I, 292; Decreto nº 24.239 artigo 181 de 22/12/1947; Lei nº 94 de 16/09/1947; Decreto nº 20910 artigo 6º de 06/01/1932; Código Civil artigo 178, 910 VI; Constituição Federal artigos 101 III "a" e "d"; Decreto nº 15028 artigo 52 de 13/03/1944; Decreto-Lei nº 6224 §1 artigo 3º de 24/01/1944.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
G.;Britto, Antonio de P. M.;Teixeira, Heitor B.;Ferreira, Joaquim M. L.;Silva, Wilson de A. e. Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila