Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 79f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As autoras eram sociedades de seguros, com escritório à Avenida 13 de Maio, 23. Realizou um seguro a favor de Marcelino Martins Filho & Cia, para cobrir os riscos marítimos do transporte realizado do Porto de Vitória para o de Manaus pelo navio Cantuária, pertencente à ré, de 311 quilos de café. Durante o transporte, contudo, houve o derrame do café causando um prejuízo no valor de CR$8.568,00. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigos 519 e 529, requereu a devida responsabilidade do transportador e a conseqüente obrigação de indenizar os prejuízos. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. O réu, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Ainda inconformado, o réu recorreu extraordinariamente para o Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento ao agravo. Liquidação de Sinistro do Departamento de Transportes, 31/12/1955; Nota de Reclamação de Sinistro Marcelino Matias Filho e Cia, 02/05/1955, 02/08/1955, 05/08/1955; Averbação de Seguro Marítimo Cia. Nacional de Seguros, 03/08/1955; Contrato de Frete 22/07/1955 (2); Dois Procuração Edgard Costa Filho, 7° ofício, Rosário, 76 08/09/1955; Código Processo Civil, artigos 291, 64, 868; Código Comercial, artigos 529, 519, 728, 666, 121; Aloysio Penna e Mauricio da Costa Faria, Travessa do Ouvidor, 39 - 3° andar (advogado); Decreto 19473 de 1930, artigo 1; Decreto-Lei 2063 de 1940, artigo 126; Decreto 7838/41; Decreto 350/35; Decreto 145; Constituição, artigo 141 - parágrafo 3; Código Civil, artigos 989, 985, 1432; Lei 3396 de 02/06/1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Porto de Vitória (Assunto)
- Porto de Manaus (Assunto)
- Cantuária (Navio) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola