Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 198f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Companhia Cervejaria Brahma, com sede na Rua Marquês de Japucaí, 200, Rio de Janeiro, importou mercadorias e fez o pagamento de 4 por cento à Diretoria das Rendas Aduaneiras para retirar a mercadoria da Alfândega. Contudo, afirmou que essa cobrança era ilegal pois feria a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, pelo aumento de 2 para 4 por cento na cobrança. Assim, a autora requereu a restituição do valor de CR$159.392,60, com juros de mora e custos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União Federal, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente a ação. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Fatura Cervejaria Brahma, 1954; Nota de Revisão, 1955; Jornal Diário Oficial, 29/03/1954, 13/12/1955, 10/10/1953, 15/10/1953, 09/10/1954; Lei nº 2250 de 30/06/1954; Constituição Federal, artigos 141, 73, 74, 75, 121; Advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde Praça XV de Novembro, 38 A - RJ; Decreto nº 22367 de 1946; Código do Processo Civil, artigos 64, 225; Lei nº 159 de 1935; Lei nº 1254 de 04/12/1950 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Diretoria de Renda Aduaneiras (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo