Dossiê/Processo 27364 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29149. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

27364

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29149. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1956; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 198f.

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Nome do produtor

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Biografia

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Companhia Cervejaria Brahma, com sede na Rua Marquês de Japucaí, 200, Rio de Janeiro, importou mercadorias e fez o pagamento de 4 por cento à Diretoria das Rendas Aduaneiras para retirar a mercadoria da Alfândega. Contudo, afirmou que essa cobrança era ilegal pois feria a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, pelo aumento de 2 para 4 por cento na cobrança. Assim, a autora requereu a restituição do valor de CR$159.392,60, com juros de mora e custos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União Federal, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente a ação. Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Fatura Cervejaria Brahma, 1954; Nota de Revisão, 1955; Jornal Diário Oficial, 29/03/1954, 13/12/1955, 10/10/1953, 15/10/1953, 09/10/1954; Lei nº 2250 de 30/06/1954; Constituição Federal, artigos 141, 73, 74, 75, 121; Advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde Praça XV de Novembro, 38 A - RJ; Decreto nº 22367 de 1946; Código do Processo Civil, artigos 64, 225; Lei nº 159 de 1935; Lei nº 1254 de 04/12/1950 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Companhia Cervejaria Brahma

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de;Ávila, Vasco Henrique D';Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Tabelião

    Vianna, Segadas

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/11/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso