Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 155f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho. Procuração 2 Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1921, 1923; Jornal Diário Oficial, 05/07/1921, 05/1928, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça 10° Ofício, 1925, Tabelião Affonso Pereira de Cerqueira, Rua da Saldanha, BA, 1925; Advogado João Baptista Q. do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ; Atestado de Bom Antecedente, 1923; Auto de Justificação Maceió, AL, 1921; Certidão de Óbito, Roberto Toledo Bandeira de Mello, 1925; Certidão de Nascimento Pinto de Mendonça, 1925; Termo de Protesto, 1921; Lei Orçamentária n° 3454 de 1918, artigo 52; Lei n° 1215 de 11/1904; Resolução de 30/10/1819 Rei de Portugal; Lei n° 28 de 08/01/1892; Lei n° 4555 de 10/08/1922, artigo 54; Lei n°4632 de 05/01/1923, artigo 54; Constituição Federal de 1891, artigo 75; Código Civil Introdução .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/09/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro