Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 155f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho. Procuração 2 Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1921, 1923; Jornal Diário Oficial, 05/07/1921, 05/1928, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça 10° Ofício, 1925, Tabelião Affonso Pereira de Cerqueira, Rua da Saldanha, BA, 1925; Advogado João Baptista Q. do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ; Atestado de Bom Antecedente, 1923; Auto de Justificação Maceió, AL, 1921; Certidão de Óbito, Roberto Toledo Bandeira de Mello, 1925; Certidão de Nascimento Pinto de Mendonça, 1925; Termo de Protesto, 1921; Lei Orçamentária n° 3454 de 1918, artigo 52; Lei n° 1215 de 11/1904; Resolução de 30/10/1819 Rei de Portugal; Lei n° 28 de 08/01/1892; Lei n° 4555 de 10/08/1922, artigo 54; Lei n°4632 de 05/01/1923, artigo 54; Constituição Federal de 1891, artigo 75; Código Civil Introdução .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/09/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro