Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1940; 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 221f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram comerciantes exportadores de café à Rua da Candelária, 81, e pediram anulação de processo fiscal e multa pelo Diretor da Recebedoria do Distrito Federal. A Constituição Federal de 16/07/1934, artigo 8, deferiu que o Imposto de Vendas Mercantis sairia da competência fiscal da União Federal e passaria à responsabilidade estadual como vendas e consignações. O Governo Federal não poderia cobrar os citados valores. Deu à causa o valor de 58.140$000 réis. Ação julgada procedente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao pedido. imposto de vendas mercantis, de 16/04/1935; imposto de renda, de 08/09/1939 e 09/11/1939; procuração tabelião Mozart Lago rua da Quitanda, 85, de 1941; imposto de industria e profissões, de 01/07/1940; imposto de licença de localização, de 12/08/1940; procuração tabelião Antonio de Almeida Mello Rua da Assembléia - RJ, de 1946; decreto 22061, artigos 24 e 26, de 09/11/1932; constituição federal, artigo 8 de 1934; Distrito Federal 24703; Distrito Federal 24036; Decreto-lei 96 de 22/11/1937; Decreto-lei 118 de 29/11/1937; Código civil,artigo 1525; decreto 17535 de 10/11/1926; decreto-lei 5 de 13/11/1937; decreto-lei de 10/08/1938; Código do Processo Civil, artigos 224, 821 e 823; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara