Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1947 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 234f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As suplicantes estavam associadas ao contrato firmado com a Estrada de Ferro Central do Brasil para fabricação de locomotivas, truques sobressalentes, construção da rede aérea entre Nova Iguaçu e Belém e linhas de transmissão entre Deodoro e Belém. Requereram ação para restituição do Imposto de Renda indevidamente pago no valor de Cr$90.370,50 e Cr$ 88.069,60, já que os suplicantes não obtiveram lucro no exercício de 1943. O juiz julgou improcedente a preliminar de prescrição levantada pela União. Esta quis agravar para o Supremo Tribunal Federal, visando a interposição do recurso. O juiz julgou procedente a ação movida pelos autores. O juiz recorreu ex-ofício. A União apelou ao STF. O STF negou provimento a ambos os recursos . Imposto de industrias e profissões 1944; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 351 28/07/1945, 22/05/1943, 03/01/1945, 09/071948, 04/10/1952 (2x); Imposto de Renda 08/09/1944, 05/10/1944, 09/11/1944, 08/09/1944, 05/10/1944, 09/11/1944; Alfredo de Moraes Sarmento Avenida Almirante Barroso, 91 advogado; Processo anexo: Vistoria ad perpetuam Rei memoriam 1945; Código Processo Civil artigo 88/ artigo 159/ artigo 256/ artigo 851; Decreto-Lei 5844 de 1943 artigo 56/170, § 1º; Código Civil artigo 964, 965/ artigo 178, § 10; Código Comercial artigo 675, II/ artigo 676, VI/ artigo 12 e 14; Decreto 15188 de 29/03/1944, artigo 14; Decreto 15028 de 13/03/1944, artigo 3º, §3º; Decreto 5844 de 23/09/1943, artigo 155/ artigo 56; Decreto 4178 de 13/03/1942, artigo 155; Decreto-Lei 7747 de 1945; Decreto-Lei 22957 de 1933, artigo 3º; Decreto 22785; Lei 7745 de 1945; Constituição Federal artigo 141, §3º Decreto-Lei 6224 de 24/01/1944 artigo 2º, §3º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
B. de Morais. Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Prado, Armando (Ministro) (Assunto)
- Prado Uchoa & Companhia Limitada (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Delegacia do Imposto de Renda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel