Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 176f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O espólio de Ildeu Vaz de Mello, por sua inventariamente mulher Candida Hlfeld Fontainha, estado civil viúva, residente na Rua David Campista, 12, requereu a reintegração de todos os prejuízos e diferenças de vencimentos, promoções, comissões, vantagens, ajudas e gratificações, retirados do falecido através da anulação de sua aposentadoria em ação promovida por Henrique Pinheira de Vasconcellos, que se fundamentou no Decreto-Lei nº 1713 de 1939, artigo 197, e na Carta Constitucional de 1937, artigo 177. O falecido era cônsul em Valparaíso, República do Chile. Alegou que o ato em questão seria nulo por não ter sido precedido de uma audiência e não lhe ter dado direito de defesa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União também recorreu. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte aos recursos. A União embargou o acordão e o STF rejeitou os embargos. Promoção assinada pelo Presidente da República Arthur da Silva Bernard, 1926, assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1938 e 1941; Carta de Designação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1940 e 1941; Revogação de Decreto assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Nomeação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Nomeação de Titulado de Cônsul da República do Brasil assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, 1941; Procuração Tabelião Francisco Manhães, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1946, Tabelião José J. de Sá Freire Alvim, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1953; Jornal Diário Oficial, 1939, Diário da Justiça, 1952; Decreto nº 1713 de 1939; Decreto nº 791 de 1938; Decreto nº 24113 de 1934; Decreto nº 21737 de 1946; Decreto nº 23801 de 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério das Relações Exteriores (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30-10-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Fylipe Lucena