Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte. Procuração Tabelião Francisco da Costa Maia, Rua do Rosário, 79 de 02/06/1949 e 31/05/1949; Código do Processo Civil, artigos 291, 159 - "a", 846, 842 II, 810, 32, 834; Lei nº 284 de 28/10/36; Decreto-Lei nº 3800 de 06/11/1941; Decreto nº 7189; Decreto-Lei nº 8261 de 30/11/1945; Edgard Lisboa Lemos, Rivadavia Albernaz - escritório: Av.Almirante Barroso, 72 - Sl 709/710 (advogados); Constituição, artigo 101 - III - "a","c","d"; Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigos 4º, 6º e 9º .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila