Dossiê/Processo 29602 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28001. Autor: Banco Auto Castro S/A. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

29602

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 28001. Autor: Banco Auto Castro S/A. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1946; 1955 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 162f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, com sede na Rua dos Inválidos, 123, Rio de Janeiro, foi autuada por suposta infração do Decreto nº 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, pela falta de pagamento do Imposto de Selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do Decreto nº 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alegou que estava incluído na Lei nº 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requereu a devolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a todos os recursos. O Banco Auto Castro S/A, com sede na Rua dos Inválidos, no. 123, foi autuada por suposta infração do decreto 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, falta de pagamento do imposto de selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do decreto 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alega que estava incluído na lei 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requer a revolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o STF negou provimento a todos os recursos.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Marinho, Artur de Sousa;Falcão, Alcino Pinto

    Autor

    Banco Auto Castro S/A

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Gama Filho, Romoaldo

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/12/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso