Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1934; 1940 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 133f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, funcionários civis da Diretoria Geral do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, com base na Lei nº 5622 de 18/12/1928, que aumentou em cem por cento os salários dos funcionários públicos federais civis e no Decreto nº 18588 de 28/01/1929, artigo 1, que assemelhou os seus vencimentos de porteiro, primeiro e segundos, contínuo e servente, aos percebidos por funcionários de igual categoria da Diretoria do Expediente do Ministério da Marinha, propôs uma ação ordinária requerendo que a suplicada fosse condenada à pagar-lhe a diferença dos vencimentos a que tinha direito a contar da publicação do referido decreto. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação confirmando a decisão. A ré embargou o acórdão e, em nova decisão, o Supremo rejeitou-os. A ré novamente embargou a decisão, que, dessa vez, foram recebidos pelos ministros. A autora entrou com pedido de impugnação aos embargos e em novo acórdão o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o embargo da ré para, assim, confirmar a decisão do juiz. Procuração Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1933, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1933, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1935; Recorte de Jornal, 21/05/1936; Termo de Apelação, 1937; Decreto nº 426 de 15/01/1921; Lei nº 5622 de 28/12/1928, artigo 1; Decreto nº 18588 de 28/01/1929, artigos 1 e 2; Lei nº 284 de 28/10/1936; Decreto nº 16127 de 18/08/1923, artigo 28; Decreto nº 6782 de 12/1907, artigo 3; Decreto nº 6502 de 1/06/1907.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan