Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 24f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, médico residente na cidade de Cristina no estado de Minas Gerais, pede restituição do valor de 2:175$000 réis paga em adiantado ao advogado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos; quando este foi seu advogado procurador na cobrança do espólio do Coronel Veríssimo Lucas Annes por honorários médicos pedidos no valor de 43:500$000 réis. Mas como o réu teve diversas falhas em sua atuação como advogado na ação de espólio pelos serviços médicos, como teve que pagar os custos do processo, o autor pede a devolução da quantia que foi paga e ainda quer indenização do réu pelos danos causados. A ação ordinária em questão é uma ação comum na qual o suplicante evidencia o contrato de honorários, o contrato de locação de serviços profissionais e a afirmação da competente procuração no intuito de ser iniciado o procedimento judiciário. O advogado que recebe honorários para se incumbir de uma causa e não dá a devida execução ao mandato deve restituir os honorários e responder pelos danos causados. O advogado do suplicado, Doutor Prudente de Moraes Filho, contesta a ação verificando que na petição inicial não se faz acompanhar de um só dos documentos a que ela se refere, nem mesmo do contrato de locação de serviços profissionais em que se funda a ação, contestando assim a absolvição da instância e a condenação do autor nos custos. São citados os seguintes dispositivos legais: disposições da Ordem do Livro 3, parágrafo 22 e dos Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 69 e 720. Estabelece o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, no seu artigo 16, da parte terceira, relativa ao processo civil. É também citado o Código Comercial, artigo 162 - volume 57, página 394. Traslado de Procuração, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-11-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Patrícia 30/08/04 Eneida Natália 24/08/04 Gladys 30/09/04 Ribas 03/11/04 Marcella 11/11/04 02/09/05 Alan 17/11/05