Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 24f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, médico residente na cidade de Cristina no estado de Minas Gerais, pede restituição do valor de 2:175$000 réis paga em adiantado ao advogado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos; quando este foi seu advogado procurador na cobrança do espólio do Coronel Veríssimo Lucas Annes por honorários médicos pedidos no valor de 43:500$000 réis. Mas como o réu teve diversas falhas em sua atuação como advogado na ação de espólio pelos serviços médicos, como teve que pagar os custos do processo, o autor pede a devolução da quantia que foi paga e ainda quer indenização do réu pelos danos causados. A ação ordinária em questão é uma ação comum na qual o suplicante evidencia o contrato de honorários, o contrato de locação de serviços profissionais e a afirmação da competente procuração no intuito de ser iniciado o procedimento judiciário. O advogado que recebe honorários para se incumbir de uma causa e não dá a devida execução ao mandato deve restituir os honorários e responder pelos danos causados. O advogado do suplicado, Doutor Prudente de Moraes Filho, contesta a ação verificando que na petição inicial não se faz acompanhar de um só dos documentos a que ela se refere, nem mesmo do contrato de locação de serviços profissionais em que se funda a ação, contestando assim a absolvição da instância e a condenação do autor nos custos. São citados os seguintes dispositivos legais: disposições da Ordem do Livro 3, parágrafo 22 e dos Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 69 e 720. Estabelece o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, no seu artigo 16, da parte terceira, relativa ao processo civil. É também citado o Código Comercial, artigo 162 - volume 57, página 394. Traslado de Procuração, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17-11-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Patrícia 30/08/04 Eneida Natália 24/08/04 Gladys 30/09/04 Ribas 03/11/04 Marcella 11/11/04 02/09/05 Alan 17/11/05