Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1896; 1899 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 51f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, que é artista, propõe uma ação por perdas e danos, pois alegou ter comprado um bilhete da loteria federal com a indicação falsa de extração para o dia 12 de março de 1896, conforme constava no bilhete. A referida loteria extraiu-se no dia 7 de março de 1896. Conforme o Decreto n° 1226, de 22/08/1864 as loterias teriam um contrato com o Governo Federal a favor do Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado e no Decreto n° 1941, de 17/01/1895, artigo 7o determina que o bilhete da loteria deve indicar o dia e a hora do sorteio. O autor alegou ainda que o ludibriaram na sua boa fé, e pede uma indenização por perdas e danos no valor de vinte conto de réis. Nos autos alegou-se que a ré incorreu em culpa lata, equiparada ao dolo para fins de indenização de perdas e a ré alegou que os bilhetes foram aprovados pelo fiscal do Governo Federal. O juiz considerou nulo o processo por incompetência de juízo, pois achava evidente que não se tratava de causa de natureza federal, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, que é posterior ao Decreto n° 845, de 1890. Indeferiu o pedido. Iniciou-se em 06/04/1896 e concluiu-se com o termo de cessão de bilhete em 06/11/1899 . Recorte de Jornal com o anúncio da Loteria Nacional, 06/03/1896; Certificado de Fiscalização das Loterias, 29/02/1896; Relações das loterias extraídas em 03/1896; traslado de Procuração por José Vicente Marella em favor de Francisco Ribeiro de Moura Escobar .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01/05
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcio 05/08/04 Marcella 19/08/04 Taiguara 25/08/04 Gladys 31/08/04 Priscila 10/09/04 Ribas 04/10/04 Sílvia