Dossiê/Processo 9221 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23815. Autor: Companhia Ango Sul Americana. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

9221

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23815. Autor: Companhia Ango Sul Americana. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1918 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 198f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, tendo diversos seguros por avarias de fogo em mercadorias transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, no valor total de 32:617$284 réis, de acordo com o arbitramento feito com a assistência na Estrada, e tendo ficada subrogada no direito de haver a respectiva indenização por disposição expressa no Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 728 e pelos poderes que cada segurado lhe conferiu nos atos de pagamento das avarias, requereu que a suplicada lhe restituísse a quantia que pagou, sob pena de revelia. A autora, tendo feito acordo com a Estrada de Ferro Central do Brasil para pagamento das indenizações que reclamou da mesma estrada, desistiu da ação, bem como dos juros e custas nela vencidas. O juiz homologou a desistência como sentença. Relação de Mercadorias perdidas e indenizadas; Auto de Arbitramento 2, 1917; Recibo de Indenização, 1917; Nomeação, Tabelião Belmiro Correa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1918; Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1, 3 e 26; Acórdão do STF nº 245 de 04/08/1897; De Salis, Droit Federal Suisse, tome 3; Soudart, Traité de la responsabilité, vol. 2, no. 1306; Código Comercial Alemão de 1897, artigos 453; Chirone, Colpa contrattualle, ed. 1897; Revista de jurisprudência, vol. 15; Decreto nº 10204 de 30/04/1913, artigo 125; Decreto nº 848, artigo 164; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 232.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Companhia Ango Sul Americana

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Brito, Octavio

    Procurador

    Braga, Carlos Olyntho;Guimarães, Miguel Buarque Pinto

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/09/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso