Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram ,advogados em São Paulo. O réu era residente à Rua Martins Ferreira, 25, Rio de Janeiro e também era conhecido como Pedro Pontual de Petrolina, possuidor de vários prédios à Av. Celso Garcia e Rua Progresso, SP, tendo os adquirido em arrematação do executivo hipotecário contra Antonio Jacyntho do Rego. Os filhos deste, dizendo ter direitos hereditários, cederam-nos a Antonio Pedro e Benedicto Candido Machado, com concessão registrada no Registro Geral da 2a. Circunscrição de São Paulo. Ao saber disso, um filho do réu, como seu procurador, contatou os autores para promoverem o cancelamento e anulação do negócio. Os autores obtiveram sucesso, o réu vendeu os imóveis por 125:000$000 réis, mas não pagou os 12:000$000 referentes aos honorários. Pediram este valor, mais juros e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1922, tabelião Oscar de Araújo Oliveira, SP, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 22/07/1923, 19/03/1924, 20/03/1924; Protesto, 1923; Termo de Protesto, 1923; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 43, 53, 41, 57, 58, 77, 99 724; Consolidação de Ribas, artigo 396; Código Civil, artigo 1289; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 67; Decreto nº 79 de 1 892, artigo 3o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Jornal do Commércio (Assunto)
- Circunscrição Policial, 3a. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle