Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram ,advogados em São Paulo. O réu era residente à Rua Martins Ferreira, 25, Rio de Janeiro e também era conhecido como Pedro Pontual de Petrolina, possuidor de vários prédios à Av. Celso Garcia e Rua Progresso, SP, tendo os adquirido em arrematação do executivo hipotecário contra Antonio Jacyntho do Rego. Os filhos deste, dizendo ter direitos hereditários, cederam-nos a Antonio Pedro e Benedicto Candido Machado, com concessão registrada no Registro Geral da 2a. Circunscrição de São Paulo. Ao saber disso, um filho do réu, como seu procurador, contatou os autores para promoverem o cancelamento e anulação do negócio. Os autores obtiveram sucesso, o réu vendeu os imóveis por 125:000$000 réis, mas não pagou os 12:000$000 referentes aos honorários. Pediram este valor, mais juros e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1922, tabelião Oscar de Araújo Oliveira, SP, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 22/07/1923, 19/03/1924, 20/03/1924; Protesto, 1923; Termo de Protesto, 1923; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 43, 53, 41, 57, 58, 77, 99 724; Consolidação de Ribas, artigo 396; Código Civil, artigo 1289; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 67; Decreto nº 79 de 1 892, artigo 3o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Jornal do Commércio (Assunto)
- Circunscrição Policial, 3a. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/1/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle