Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, residente em Campo Limpo Comarca de Atibaia São Paulo, requereu a cobrança do valor de 13:767$060 réis para o réu, comerciante à Rua do Rosário 67, Rio de Janeiro. O autor era cessionário da firma Perpetuo e Martha, que contratou com a firma G Oliveira e Companhia 10.000 sacos de farinha de mandioca. Como a firma não dispunha do capital para a compra da mercadoria, Perpetuo e Martha deram o fundo preciso, obrigando esta ao pagamento posterior. A firma deu ordem de receber do réu a quantia, em favor do qual emitiram uma letra a 60 dias contra J. L. Freire, do Recife, do valor das mercadorias. O réu recebeu a ordem e a irigiu a seu procurado. Acontece que a letra havia sido dada como caução ao Banco Ultramarino pelo réu. A mercadoria foi apreendida e o autor sofreu danos. O juiz indeferiu o pedido. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1920, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1920; Recibo, J. Oliveira & Companhia, 1919; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Lei nº 2024 de 1908, artigo 1; Código Civil.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vapor Gurupy (Assunto)
- Banco Francês (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/8/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle