Dossiê/Processo 20405 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18164. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

20405

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 18164. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1928 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 13f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, então major do Exército Brasileiro, propôs ação contra a União Federal requerendo o recolhimento da dívida de soldo. Ingressara como Praça de Pret no Exército em 1895, e nessa função em 1897 seguiu para o Estado da Bahia com seu batalhão, para combater Canudos, tendo sido ferido em 07/09/1897, tendo se dirigido ao Hospital de Sangue. O Congresso Nacional, tendo decidido que as antiguidades dos praças em Canudos seriam contados a partir da ocasião de ferimentos, teria sanado a violação desse direito, já existente , não constituindo um ato retroativo. O suplicante, tendo sido promovido desde então, por exemplo a 2o. tenente, 1o. tenente, e a capitão, argumentou também a inconstitucionalidade da restrição ao uso, gozo e vantagens desde direito, tendo requerido a diferença dos vencimentos, porcentagem de campanha e de guarnições, juros de mora e custas, desde 07/09/1897, quando de seu ferimento, como 1o. sargento que era. Deu à ação ao valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Domingos Gomes, Praça da Liberdade, Ypameri, GO; Boletim do Exército, Departamento do Pessoal da Guerra, 1925; Decreto n° 4923 de 30/01/1925, Antiguidade de Promoção dos Oficiais Feridos em Canudos; Lei n° 1473 de 1916; Decreto n° 1354 e 1891, artigos 30 e 120; Lei n° 1923 de 14925; Código Civil, artigo 75.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Andrade, Delmiro de;Diógenes, Joaquim

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28-09-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso