Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 13f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, então major do Exército Brasileiro, propôs ação contra a União Federal requerendo o recolhimento da dívida de soldo. Ingressara como Praça de Pret no Exército em 1895, e nessa função em 1897 seguiu para o Estado da Bahia com seu batalhão, para combater Canudos, tendo sido ferido em 07/09/1897, tendo se dirigido ao Hospital de Sangue. O Congresso Nacional, tendo decidido que as antiguidades dos praças em Canudos seriam contados a partir da ocasião de ferimentos, teria sanado a violação desse direito, já existente , não constituindo um ato retroativo. O suplicante, tendo sido promovido desde então, por exemplo a 2o. tenente, 1o. tenente, e a capitão, argumentou também a inconstitucionalidade da restrição ao uso, gozo e vantagens desde direito, tendo requerido a diferença dos vencimentos, porcentagem de campanha e de guarnições, juros de mora e custas, desde 07/09/1897, quando de seu ferimento, como 1o. sargento que era. Deu à ação ao valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Domingos Gomes, Praça da Liberdade, Ypameri, GO; Boletim do Exército, Departamento do Pessoal da Guerra, 1925; Decreto n° 4923 de 30/01/1925, Antiguidade de Promoção dos Oficiais Feridos em Canudos; Lei n° 1473 de 1916; Decreto n° 1354 e 1891, artigos 30 e 120; Lei n° 1923 de 14925; Código Civil, artigo 75.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28-09-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan