Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1912; 1916 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 364f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, negociante, inventariante do espólio deixado pelo coronel José Domingues Mendes, curador da mulher, viúva deste, Cecília Teixeira Mendes, interdita, e sendo autorizado pelo alvará dado pelo juiz de direito da 1a. Vara de Órfãos e ausentes, requereu ação para pagamento de indenização no valor de 1:000$000 réis devido pela rescisão de contrato que a União Federal tinha firmado com a Companhia Norte-Mineira de cujos direitos se tornou cessionário o falecido coronel. A referida Companhia era cessionária de vários contratos firmados com o Governo Federal para a fundação de burgo agrícola estabelecido no Decreto nº 528 de 28/06/1890 e no Decreto nº 964 de 07/11/1890, contratos que se fundiram num só por termo da Secretaria de Estados dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas. A União Federal, de acordo com a Lei nº 652 de 23/12/1899 que fora mantida na Lei nº 746 de 29/12/1900 contratou com a Companhia Norte-Mineira a rescisão de seus contratos, obrigando-se a pagar, a título de indenização, a quantia de 2:000$000 réis que deveria ser paga metade nominal, e a outra metade em parte de igual valor da dívida do Estado da Bahia para com a União. A companhia empregou todos os esforços a fim de haver do Estado devedor o valor daquele crédito, não conseguindo em virtude do governador Severino Vieira ter negado débito do Estado sob seu governo. Tendo o juiz Godofredo Xavier da Cunha, por sentença de 07/10/1903 considerado nula a ação por imprópria, tendo sido interposta a apelação, entendeu que o autor devia promover a sua causa contra o estado da Bahia sendo que fosse alegado que o crédito não existia na época da cessão, então lhe seria lícito apelar ao governo federal. Dessa forma, tendo o Supremo Tribunal Federal em acórdão de 23/01/1904 confirmado a sentença do referido juiz, a Companhia Norte-Mineira, propôs a presente ação para a cobrança da dívida. Foi dado provimento a ação. estado civil. Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1904 e 21/08/1913, Jornal do Commércio, 12/01/1912, 04/06/1913, 10/05/1912 e 21/07/1915; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1912; Lei nº 221 de 20/11/1894, Decreto nº 512 de 16/04/1847, Decreto nº 434 de 04/07/1891, Decreto nº 8821 de 30/12/1882, Decreto nº 1129 de 19/12/1853, Decreto nº 528 de 28/07/1896, Decreto nº 964 de 07/11/1896; Demonstrativo de Conta, 1913.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Vara. Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria da República (Materia)
- Bahia and São Francisco Railway Limited (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
20/06/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola 20/06/06