Dossiê/Processo 25518 - Ação executiva. Nº do documento (atribuído): 33372. Autor: Fazenda Nacional. Réu: Banco do Brasil.

Área de identificação

Código de referência

25518

Título

Ação executiva. Nº do documento (atribuído): 33372. Autor: Fazenda Nacional. Réu: Banco do Brasil.

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 87f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante, sediado em Brasilia, DF, foi intimado pelo Diretor da Recebedoria Federal do Estado para pagar o valor de Cr$ 56.006.621,20 ,sendo que o valor de Cr$ 42.004.965,90 a título de multa e o valor de Cr$ 14.001.655,30 de cobrança de imposto de selo. O suplicado entendeu que os contratos de abertura de crédito que a suplicante fez com seus clientes são promovidos por emissão de Notas Promissórias, devido a sua natureza de movimentação de conta. alegando que o suplicado confundiu abertura de crédito com empréstimos financeiros, esses sim constituídos de promissórias, o suplicante pede a anulação da decisão da Recebedoria Federal do Estado. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR conheceu o agravo, porém negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Auto de Penhora, 1964; Créditos de Títulos Descontados, 1962; Termo de Agravo no Auto do Processo, 1965; Lei nº 960, artigo 15, 1938; Código de Processo Civil, artigo 820; Decreto-lei nº 45421 de 12/02/1959, artigo 38; Lei nº 2642 de 1955, artigo 6.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Fazenda Nacional

    Réu

    Banco do Brasil

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Reis, Henoch da Silva;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luís Emílio

        Área de ingresso