Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 57f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era negociante com estaleiro de construção e reparação naval em Toque-toque, Niterói - RJ e era credor dos suplicados que eram negociantes com comércio de navegação à Rua da Candelária, 74 - RJ. Havia vários valores devidos, dentre eles o valor de 56:705$400 réis, de consertos de navios, no navio Flamengo, navio Icaraí, navio Sumaré. A empresa devedora teve decretada a falência pela justiça local, embora sustado por ministro relator. Sob o Código Comercial, artigo 471 e Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 192, a dívida era privilegiada, por isso pediu penhora nos navios, dando à ação o valor da dívida. Foi julgada por sentença a penhora feita. Protesto, 1912; Termo de Protesto, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Balanço de Contas do navio a vapor Sumaré, 1930.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
S. Lino. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/4/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola