Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 70f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante expôs que as empresas deveriam recolher até 30/06 de cada ano o Fundo Comum de Previdência Social, com base de 5 por cento sobre Imposto Adicional da Renda. A autora, discordando da cobrança, realizou depósito preparatório, e argumentou que o equilíbrio social era dever do Estado e desejava esclarecer as incertezas. Esta argumentou que havia um erro na interpretação da Lei nº 2862 de 1956, que não se tratava de empresa o pagamento sobre o adicional mais 5 por cento e na verdade era a União que deveria contribuir com os 5 por cento arrecadados das empresas sobre adicional de renda. A autora afirmou que a contribuição de 5 por cento sobre o imposto adicional de renda ficaria o cargo da União. Dá-se valor causal de Cr$ 700000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ ; advogado Eurico Paulo Valle Rua da Quitanda, 11; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 290; decreto 48959 - A de 10/09/1960; lei 2862 de 04/09/1956; lei 3807 de 26/08/1960; Constituição Federal de 1946, artigo 5o. - XV.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo