Dossiê/Processo 31331 - Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 31705. Autor: Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima. Réu: Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Identificatie

referentie code

31331

Titel

Ação declaratória. Nº do documento (atribuído): 31705. Autor: Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima. Réu: Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Datum(s)

  • 1960; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 99f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

Os autores requerem, por declaração judicial, que a taxa de juros dos períodos vencidos, referentes às contribuições em atraso, é de 6 por cento ao ano. Com objetivo de regularizar o pagamento das contribuições em atraso, a Lei nº 3330 de 05/12/1957, artigo 1, estabeleceu, para a navegação aérea, que poderiam ser recolhidas em prestações mensais até no máximo 180 a juros de 6 por cento. Acontece que a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos sustenta a cobrança de 12 por cento ao ano. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então a ré manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu não admitir tal recurso. Ainda não se conformando, a ré interpôs agravo de instrumento ao STF, que não deu provimento ao recurso . Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Código Civil, artigo 1062 e 1063; Constituição Federal de 1946, artigo 101; Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942; Decreto-Lei nº 65 de 14/12/1937; Decreto nº 29124 de 12/01/1951; Decreto nº 20465; Decreto nº 26778; Código do Processo Civil, artigo 868.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Ribas, Amilcar Laurindo;Salomão, Jorge

    Autor

    Real Sociedade Anônima Transportes;Empresa de Transportes Aerovias Brasil Sociedade Anônima;Nacional Transportes Aéreos Sociedade Anônima;Panau do Brasil;Loide Aéreo Nacional Sociedade Anônima

    Réu

    Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Motta Filho, Candido;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    20/12/2007

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Alcemira

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik